1. Emissão de encomenda
1.1. Uma encomenda não é aceite até ser confirmada por nós por escrito.
1.2. Os suplementos, alterações ou acordos verbais e auxiliares efetuados antes da celebração do contrato requerem igualmente a nossa confirmação por escrito para produzirem efeitos.
2. Direitos protegidos
2.1. Reservamo-nos o direito de propriedade e os direitos de autor sobre ilustrações, desenhos, esboços, modelos, descrições de produtos, cálculos ou outros documentos por nós produzidos. Estes não podem ser disponibilizados a terceiros sem a nossa autorização específica por escrito e, a pedido, devem ser
-nos devolvidos sem demora.
2.2. Não somos obrigados perante o comprador a verificar se os direitos protegidos de terceiros são violados pela apresentação de propostas baseadas em desenhos de execução que nos sejam enviados ou outras especificações estipuladas pelo comprador em caso de execução. Se, mesmo assim, incorrermos em responsabilidade, o comprador deve isentar-nos de qualquer direito de regresso.
2.3. No caso de o comprador ser alvo de ação judicial devido a uma violação de direitos protegidos pela mercadoria por nós fornecida, o comprador é obrigado a informar-nos sem demora e de forma contínua de todos os assuntos relacionados com essa ação. Em especial, devem ser-nos fornecidas todas as informações e documentos necessários. Se considerarmos necessário recorrer a um advogado ou a um advogado de patentes para a resolução de eventuais litígios, o comprador é obrigado a passar uma procuração a esse advogado. O comprador é livre de nomear um outro advogado para além deste.
3. Âmbito da obrigação de entrega
3.1. As nossas ofertas são gratuitas e não vinculativas até à celebração do contrato.
3.2. As dimensões, ilustrações, desenhos, pesos ou outros dados de desempenho não constituem caraterísticas garantidas, exceto se forem especificamente designados como tal. Só são vinculativos para a execução de uma encomenda se tal tiver sido expressamente confirmado por nós por escrito. Os pesos brutos e as dimensões das caixas são indicados de acordo com os nossos conhecimentos, mas sem carácter vinculativo.
4. Preços
4.1. Os preços são à saída da fábrica e não incluem a embalagem. Os custos de transporte (exceto se estiverem incluídos no preço em conformidade com um acordo específico) serão faturados separadamente ou cobrados pelo transportador. Aos preços será acrescentado o imposto sobre o valor acrescentado à taxa em vigor.
4.2. Se passarem mais de quatro meses entre a celebração do contrato e a data de entrega acordada e os nossos próprios custos ou os preços dos nossos fornecedores tiverem aumentado (por exemplo, devido a um aumento dos custos dos materiais e/ou dos salários, a um aumento dos direitos de importação e dos impostos após a celebração do contrato), aplicam-se os nossos preços válidos à data da entrega ou do fornecimento. Se o aumento de preço for superior a 5%, o comprador pode rescindir o contrato por declaração escrita no prazo de uma semana após a receção da notificação do aumento de preço.
5. Condições de pagamento
5.1. Salvo acordo em contrário na nossa confirmação escrita, os pagamentos são devidos em euros no prazo de 10 dias com um desconto de 2% ou no prazo de 30 dias sem qualquer dedução - incluindo entregas parciais - a contar da data de elaboração da fatura. O desconto não é concedido se, à data do pagamento, houver um saldo a pagar de entregas mais antigas a nosso favor.
5.2. Regra geral, as faturas são enviadas por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico indicado na emissão da encomenda, a menos que se pretenda uma fatura em papel. As faturas são enviadas por via eletrónica por defeito, salvo se o destinatário reclame expressamente o contrário.
5.3. As letras de câmbio com desconto e os cheques só são aceites após acordo específico connosco e apenas para facilitar o pagamento. Só são considerados como pagamento após a sua execução. As despesas de desconto, as despesas bancárias e os encargos com as letras de câmbio ficam a cargo do comprador.
5.4. O comprador não pode compensar os seus próprios créditos, a menos que esses pedidos reconvencionais tenham sido estabelecidos por um tribunal, sejam incontestáveis ou tenham sido reconhecidos por nós.
5.5. Se o comprador estiver em falta de pagamento, temos o direito de cobrar juros a dois pontos percentuais acima da taxa de desconto do Bundesbank alemão a partir da data em causa, a menos que o comprador possa provar que sofremos perdas menores. Fica reservada a possibilidade de prosseguir com a indemnização por incumprimento.
5.6. Se o comprador não cumprir as suas obrigações de pagamento ou não o fizer atempadamente (em especial, se um cheque emitido não tiver cobertura, se deixar de efetuar pagamentos ou se tivermos conhecimento de outras circunstâncias que pareçam suscetíveis de reduzir a solvabilidade do comprador), temos o direito de exigir o reembolso imediato da totalidade do crédito residual, mesmo que tenhamos aceitado cheques. No caso das circunstâncias acima referidas, temos ainda o direito de efetuar fornecimentos ainda pendentes ao abrigo do contrato ou de outros contratos apenas mediante pagamento antecipado ou prestação de garantia.
6. Prazo de entrega, Caso fortuito ou de força maior, exoneração do dever de execução
6.1. As datas de entrega ou os prazos não são vinculativos, exceto se tiverem sido especificamente designados como tal. O prazo de entrega, medido em dias, semanas ou meses, só começa a contar depois de todos os pormenores da execução terem sido esclarecidos e de ambas as partes terem chegado a acordo sobre todas as condições. Os prazos de entrega são prorrogados (sem prejuízo dos nossos direitos em caso de incumprimento por parte do comprador) pelo tempo em que o comprador não cumprir as suas obrigações (nomeadamente, as obrigações de pagamento decorrentes do presente contrato ou de outros contratos celebrados connosco).
6.2. Se formos impedidos de cumprir as nossas obrigações devido à ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, ou de outros eventos que surjam fora do nosso controlo e sem culpa de terceiros que nos sejam imputáveis, que nos possibilitem a entrega em primeiro lugar ou a tornem mais difícil em condições economicamente viáveis, o prazo de entrega
é prolongado de forma razoável, exceto se o fornecimento ou o serviço se tiver tornado impossível. Informaremos o comprador sem demora da prorrogação de um prazo de fornecimento e a sua duração provável. Os referidos casos fortuitos ou de força maior, ou outros eventos incluem questões como guerras, hostilidades, dificuldades inevitáveis na aquisição de materiais ou energia, atrasos inevitáveis nos transportes, greves, lock-outs, ações regulamentares, uma alteração posterior da encomenda, a não chegada de licenças oficiais ou outras autorizações de terceiros necessárias para executar a entrega ou documentos ou declarações do comprador necessários para executar a entrega que tenham sido solicitados a terceiros ou ao comprador em tempo útil, bem como a não entrega, entregas incorretas ou atrasadas pelos nossos fornecedores. As disposições anteriores só se aplicam a casos fortuitos ou de força maior e a outros acontecimentos da natureza acima referida que ocorram após a celebração do
contrato ou que só nos sejam dados a conhecer, sem culpa nossa, após a celebração do contrato.
6.3. Se o impedimento de cumprimento durar mais de três meses, tanto nós como o comprador temos o direito de rescindir a parte do contrato que ainda se encontra
em dívida nessa data. Se o fornecimento ou a prestação de serviços forem impossíveis devido às circunstâncias acima referidas no ponto 6.2, ficamos isentos da obrigação de fornecimento. Se a quantidade de mercadorias de que dispomos não for suficiente para satisfazer todos os nossos compradores devido aos casos acima referidos, temos o direito de reduzir todas as obrigações de entrega à nossa inteira discrição; além disso, somos dispensados das obrigações de entrega.
6.4. Se a expedição ou a entrega da mercadoria for atrasada a pedido do comprador ou adiada por outros motivos da sua responsabilidade, temos o direito de fixar um prazo razoável para receber ou recolher a mercadoria. Se este prazo tiver expirado infrutiferamente, podemos, de outro modo, entregar o objeto da entrega e fornecer o comprador numa data de entrega razoavelmente prolongada.
7. Expedição
7.1. O risco de destruição acidental é transferido para o comprador a partir do momento em que a mercadoria é entregue à parte que efetua o seu transporte. Se a expedição se atrasar devido a circunstâncias que são imputáveis ao comprador, o risco é transferido para o comprador a partir da data do nosso aviso de disponibilidade para o envio.
7.2. A pedido expresso do comprador, faremos um seguro contra danos de transporte, em seu nome e por sua conta, de acordo com a nossa apreciação. Os acordos celebrados entre nós e o comprador relativamente aos custos de transporte e de seguro da mercadoria aplicam-se apenas como cláusulas de despesa pura e não afetam a transferência de risco. Salvo acordo expresso em contrário, decidimos o tipo de embalagem e de expedição de acordo com o nosso melhor critério. Se cumprirmos as instruções de envio emitidas pelo comprador, isso é feito por conta e risco do comprador. As embalagens não são aceites de volta. Não obstante a secção 15
(1) ponto 1 da lei alemã sobre embalagens, acordamos com o comprador, nos termos do § 15 (1) ponto 4 da lei alemã sobre embalagens, desde que o comprador seja um comerciante, que a devolução da embalagem terá lugar no nosso estabelecimento comercial dentro do horário normal de expediente ou noutro local a determinar por nós e dentro da nossa área de responsabilidade.
Os custos incorridos com a entrega e eliminação ou reciclagem da embalagem serão suportados pelo Comprador. Se a embalagem não for devolvida de acordo com este regulamento, o Comprador será responsável pela reciclagem adequada e correta da embalagem, a suas expensas.
8. Reserva de propriedade
8.1. Para garantir todos os nossos direitos atuais e futuros contra o comprador, reservamo-nos o direito de propriedade dos bens entregues ao comprador até que todos os nossos direitos decorrentes da relação comercial estejam pagos na totalidade (a seguir: bens reservados). O comprador guarda-nos gratuitamente a mercadoria reservada.
8.2. O comprador tem o direito de revender a mercadoria de reserva de propriedade no âmbito de transações comerciais regulares, de a utilizar de outra forma ou de se obrigar a ela, desde que não esteja em falta de pagamento e não existam circunstâncias óbvias que ameacem os nossos créditos devido à sua revenda, etc. O comprador não tem o direito de penhorar a mercadoria reservada ou de a ceder como garantia. Em caso de revenda, o comprador é obrigado, na relação com o seu cliente, a reservar a sua propriedade até que o seu crédito seja liquidado. Todas as reivindicações contra os compradores, que o comprador acumula com a revenda da mercadoria reservada, são-nos cedidas a partir da data da celebração do contrato connosco. A nosso pedido, o comprador é obrigado a entregar
-nos uma declaração de cessão no montante dos nossos créditos sobre o comprador. Não é permitida a cessão de créditos da revenda de bens reservados a favor de terceiros, nomeadamente para a obtenção de crédito.
8.3. O comprador continua autorizado a cobrar o crédito que nos foi cedido, mesmo após a cessão. Após a receção do pagamento do crédito do comprador em questão, o comprador é obrigado a liquidar imediatamente o nosso crédito no montante a pagar a partir do pagamento recebido. O nosso poder de cobrar o crédito não é afetado
pela autorização de cobrança emitida pelo comprador. No entanto, não cobraremos o crédito, desde que o comprador cumpra as suas obrigações de pagamento a partir das receitas que recebe, não esteja em falta de pagamento, não tenha sido apresentado um pedido de abertura de um processo de insolvência contra os bens do comprador e não tenha suspendido os pagamentos. No entanto, se se verificar uma das circunstâncias acima referidas, podemos exigir que o comprador nos comunique os créditos cedidos e os seus devedores, forneça todos os dados necessários à cobrança,
entregue os documentos correspondentes e informe os devedores da cessão.
8.4. Se o artigo de reserva for processado pelo comprador, fica acordado que o processamento é efetuado em nosso nome, por nossa conta e para nós como produtores. Adquirimos diretamente a propriedade ou - se a transformação envolver materiais de vários proprietários ou se o valor do artigo transformado for superior ao valor da mercadoria reservada – a copropriedade do artigo recém-criado na proporção do valor da mercadoria reservada em relação ao valor do artigo. No caso de não adquirirmos essa propriedade, o comprador transfere-nos desde já, a título de precaução, a sua futura propriedade ou copropriedade do bem recém-criado. Se a mercadoria reservada for combinada ou misturada inseparavelmente com outros objetos para se tornar um objeto uniforme e se um dos outros objetos for considerado como o objeto principal, o comprador transfere para nós (na medida em que possui o objeto principal) a copropriedade proporcional ao objeto uniforme na proporção indicada no ponto 2.
8.5. Se o valor de todas as garantias que nos são atribuídas exceder o montante de todos os créditos garantidos em mais de 20%, então, a pedido do comprador, libertaremos uma parte adequada dos direitos de garantia. Somos livres de escolher qual dos diferentes direitos de garantia libertamos. Um direito de garantia neste sentido também inclui a garantia de créditos sobre nós resultantes da revenda do bem reservado a terceiros.
8.6. O comprador deve assegurar o armazenamento seguro e adequado da mercadoria reservada e dos objetos que nos pertencem ou que nos pertencem em conjunto e segurá-los pelo seu valor de novo contra roubo, incêndio e outros danos materiais, a suas expensas. O comprador deve notificar-nos sem demora de qualquer intervenção de terceiros que possa afetar a nossa propriedade. Além disso, deve fazer tudo o que for necessário, em acordo connosco, para evitar perigos. Na medida em que seja aconselhável para a proteção do bem reservado, o comprador deve ceder-nos os créditos a nosso pedido.
8.7. Temos o direito de exigir a devolução do bem reservado, em especial de exercer o direito de seleção ou a cessão do direito de contraprestação no âmbito de um processo de insolvência, se o cumprimento dos nossos créditos pelo comprador estiver ameaçado. Isto aplica-se, em particular, se for aberto um processo de insolvência contra a empresa do
comprador ou se a sua situação patrimonial se deteriorar
consideravelmente. O comprador é obrigado a reembolsar todas as perdas e os custos em que incorremos devido a uma violação das obrigações do comprador ou devido a ações para contrariar intervenções de terceiros.
8.8. A prossecução da reserva de propriedade e os nossos embargos sobre os bens reservados das nossas entregas não são considerados como rescisão do contrato.
8.9. Se a reserva de propriedade no país de destino no estrangeiro for ineficaz ou não for eficaz no âmbito aqui previsto, o comprador, a nosso pedido, deve cooperar na prestação de outras garantias, cujo efeito seja o mais próximo possível desta reserva de propriedade.
9. Responsabilidade por defeitos, garantia
9.1. As mercadorias por nós fornecidas devem ser cuidadosamente inspecionadas pelo comprador quanto a defeitos e qualidade, imediatamente após a sua chegada. São consideradas aceites se não recebermos uma reclamação por escrito no prazo de oito dias úteis após a receção da mercadoria, ou se o defeito não for reconhecível após uma inspeção cuidadosa sem demora, no prazo de oito dias úteis após a descoberta do defeito. As reclamações de defeitos que não indiquem com exatidão o fornecimento e os artigos em causa não têm efeito. No caso de reclamações injustificadas que, posteriormente, dêem origem a exames exaustivos, os custos das inspeções podem ser imputados ao comprador.
9.2. Os objetos de fornecimento defeituosos devem ser mantidos prontos para inspeção por nós no estado em que se encontravam no momento em que o defeito foi detetado ou devolvidos à nossa empresa, à nossa discrição. Os produtos defeituosos serão reparados ou substituídos gratuitamente, ao nosso critério, dentro do período de garantia estabelecido por lei. O preço de compra da mercadoria devolvida pode, em vez disso, ser reembolsado ao comprador, à nossa discrição. Se a reparação ou a substituição não for bem sucedida, o comprador tem o direito de rescindir o contrato ou de exigir uma redução adequada do preço de compra, à sua discrição.
9.3. Não é assumida qualquer responsabilidade pelos bens se o seu defeito se dever ao facto de terem sido sujeitos a desgaste prematuro em resultado de natural desgaste, tratamento defeituoso ou negligente, carga excessiva ou materiais de funcionamento inadequados.
9.4. Mercadorias que nos são enviadas para acabamento, reprocessamento ou conversão, incluindo as que provêm das nossas oficinas, não assumimos qualquer
responsabilidade pelo comportamento do material durante o endurecimento ou o processamento. Se o material for danificado durante o processamento, devemos ser ressarcidos, ainda assim, da parte correspondente da remuneração acordada para o trabalho efetuado.
9.5. As reivindicações de garantia contra nós revertem exclusivamente para o comprador direto e não podem ser cedidas.
10. Responsabilidade pelo produto
10.1. Na defesa contra reclamações no âmbito da responsabilidade pelo produto, o comprador deve apoiar-nos de todas as formas razoáveis.
10.2. O comprador deve informar-nos sem demora de quaisquer casos de danos ou outras não-conformidades relacionadas com os nossos produtos.
11. Restrição da responsabilidade
11.1. Os pedidos de indemnização só podem ser apresentados contra nós em caso de dolo, negligência grave ou responsabilidade prevista na lei, independentemente da culpa. Estas restrições não se aplicam em caso de violação de deveres fundamentais em consonância com a natureza do contrato, se a restrição da responsabilidade ameaçar a realização do objetivo do contrato ou se a distribuição do risco no contrato for gravemente prejudicada pela isenção de responsabilidade na violação de deveres auxiliares. Além disso, não se aplicam se o comprador apresentar pedidos de indemnização com base no incumprimento devido à falta de uma caraterística garantida. Em caso de morte, lesões corporais ou danos para a saúde, a nossa responsabilidade rege-se pelas disposições legais.
11.2. Estas restrições de responsabilidade também se aplicam à responsabilidade pessoal do nosso pessoal, trabalhadores, empregados, representantes e agentes indiretos.
12. Condições de compra contraditórias
As condições de compra do comprador não são vinculativas para nós, independentemente de corresponderem às presentes condições ou de as contradizerem, mesmo que a encomenda se baseie nestas condições e que não contradigamos especificamente o seu conteúdo.
13. Carácter vinculativo do contrato
Os contratos entre nós e o comprador continuam a ser vinculativos (mesmo na data de celebração do contrato ou se determinados elementos das suas disposições se tornarem impraticáveis ou inválidos numa data posterior), na medida em que a exequibilidade das restantes disposições/componentes do contrato não seja prejudicada por este facto.
14. Restrições à exportação, Processamento Alfandegário
14.1. Se as mercadorias fornecidas estiverem sujeitas a controlos alemães, europeus e/ou norte-americanos, o comprador deverá cumprir os regulamentos de exportação relevantes se os produtos forem exportados.
14.2. Se, a pedido do comprador, as entregas forem efetuadas sem pagamento de direitos, o comprador é responsável perante nós por eventuais reclamações posteriores da administração aduaneira.
15. Local de cumprimento e jurisdição, legislação aplicável
15.1. O local de cumprimento é Hilden.
15.2. O único local de jurisdição para os comerciantes em todos os litígios legais resultantes direta ou indiretamente da relação contratual é Hilden. No entanto, também temos o direito de processar o comprador no seu local de jurisdição geral.
15.3. Na medida em que o comprador é um comerciante, o direito alemão prevalece sobre as relações jurídicas entre nós e o comprador, incluindo o direito comercial das Nações Unidas